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ICMS: Como apoiar?

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte – Lei 13.918/2009 regulamentada pelo Decreto 55.636 de 26/03/2010 possibilita empresas destinar até 3% do ICMS em projetos esportivos elaborados pela sociedade civil organizada por meio de patrocínio ou doação financeira provenientes da renúncia por parte do estado que abre mão de parte da arrecadação do imposto para que as empresas possam investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo – SELJ.

IR (Imposto de Renda): Como apoiar?

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Saiba como apoiar em projetos através do IR ou ICMS > clique no link abaixo:

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